A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 166/71, de 26 de Abril

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Sumário

Cria, em conformidade com as disposições do Decreto n.º 44240, a Escola do Magistério Primário de Malanje.

Texto do documento

Decreto 166/71

A expansão do ensino primário nas províncias ultramarinas exige o aumento do número de professores convenientemente preparados, em estabelecimentos de ensino adequados.

A disseminação destes torna mais fácil o aproveitamento de vocações que porventura se

encaminhariam para outros cursos.

Considera-se justificada actualmente a criação de uma Escola do Magistério Primário em

Malanje.

Nestes termos:

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada em conformidade com as disposições do Decreto 44240, de 17 de Março de 1962, a Escola do Magistério Primário de Malanje.

Art. 2.º A Escola terá o quadro docente mencionado no artigo 4.º do Decreto 44240, de 17 de Março de 1962, observando-se no seu provimento o disposto no mesmo artigo e seus parágrafos, conjugado com o preceituado na Portaria 20208, de 29 de Novembro de

1963.

Art. 3.º Para assegurar a dotação da referida Escola com pessoal, será aumentado o quadro burocrático dos serviços de educação com um segundo-oficial e um dactilógrafo e criados dois lugares de contínuo e dois de servente.

Art. 4.º Fica o Governo-Geral da província de Angola autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos especiais necessários para suportar os novos encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou

recursos orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 14 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/26/plain-245097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-17 - Decreto 44240 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no ultramar escolas do magistério primário, destinadas a preparar pessoal docente para o ensino primário comum. Cria duas escolas do magistério primário na província ultramarina de Angola e outras duas na de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-29 - Portaria 20208 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção, os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 45249, de 16 de Setembro de 1963 (recrutamento e escolha de professores para as escolas do magistério primário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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