Declaração de rectificação 28-A/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/91, publicado no Diário da República, n.º 15 (suplemento), de 18 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, na categoria de enfermeiro especialista, acrescentar a nota (a) nas letras F1 e F0.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.