A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 28-A/91, de 5 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 38/91, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO LEI NUMERO 34/90 DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PESSOAL DE ENFERMAGEM), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 15, SUPLEMENTO DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-A/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/91, publicado no Diário da República, n.º 15 (suplemento), de 18 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, na categoria de enfermeiro especialista, acrescentar a nota (a) nas letras F1 e F0.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 38/91 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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