Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da República da Costa do Marfim depositou, em 3 de Junho de 1970, o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Costa do Marfim a partir de 1 de Setembro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.