Despacho do Conselho de Ministros , de 18 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1935, Série I de 1935-06-18.
- Data: 1935-06-18
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Sumário
Despacho do Conselho de Ministros pelo qual se esclarece como deve ser concedida a licença graciosa por acumulação e ainda no caso de as faltas a descontar na licença de um ano excederem o limite legal dessa licença
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450698.dre.pdf .
Aviso
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