Portaria 455/70
de 15 de Setembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata D. Francisco de Almeida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata D. Francisco de Almeida, a partir de 7 de Setembro de 1970.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 455/70
Lotação especial da fragata "D. Francisco de Almeida»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Radarista:
Primeiro-grumete ... 1
Electricista:
Cabo ... 1
Torpedeiro-detector:
Cabo ... 1
Manobra:
Marinheiro ... 1
Sinaleiro:
Marinheiro ... 1
Abastecimentos:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro-copeiro ... 1
... 12
(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.