Decreto 25161, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1935, Série I de 1935-03-22.
- Data: 1935-03-22
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Sumário
Adita ao n.º 2.º do § 1.º do artigo 249.º (artigos que não têm despacho nas delegações de 1.ª classe, marítimas e terrestres, fora de Lisboa e Pôrto) do decreto n.º 4560 o seguinte: obras de platina; gemas; pérolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450274.dre.pdf .
Aviso
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