Rectificação , de 22 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1935, Série I de 1935-03-22.
- Data: 1935-03-22
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Sumário
Rectificação ao decreto n.º 25125, que permite ao Govêrno da metrópole, sempre que em alguma colónia houver impossibilidade de se constituir o tribunal militar para julgamento de qualquer processo crime, determinar em portaria que os acusados sejam julgados em tribunal militar de outra colónia ou em um dos tribunais militares territoriais do continente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450271.dre.pdf .
Aviso
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