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Decreto-lei 161/71, de 24 de Abril

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Sumário

Extingue a Missão das Construções Navais Portuguesas em França, criada, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, pelo Decreto-Lei n.º 46158 de 18 de Janeiro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 161/71

de 24 de Abril

Considerando que a execução dos contratos referentes à construção em estaleiros franceses de navios destinados à Armada nacional e os demais assuntos decorrentes dessa construção já não requerem a intervenção da Missão criada oportunamente para

esse efeito;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É extinta a Missão das Construções Navais Portuguesas em França, criada, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, pelo Decreto-Lei n.º

46158, de 18 de Janeiro de 1965.

2. As entidades ou organismos do Ministério da Marinha a quem passa a competir assegurar a continuidade das actividades ainda a cargo da referida Missão serão designados por despacho do Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 14 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/24/plain-245019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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