Decreto 25093, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Acção Social Agrária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1935, Série I de 1935-03-02.
- Data: 1935-03-02
- Secções desta página::
Sumário
Obriga os produtores, os fabricantes e armazenistas de azeite de oliveira a declarar as quantidades dêste produto que tenham em seu poder às zero horas do dia 15 do corrente mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450169.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2450169/decreto-25093-de-2-de-marco