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Decreto 25093, de 2 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1935, Série I de 1935-03-02.
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Sumário

Obriga os produtores, os fabricantes e armazenistas de azeite de oliveira a declarar as quantidades dêste produto que tenham em seu poder às zero horas do dia 15 do corrente mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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