Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação E. F. T. A. e da Finlândia adoptou na 6.ª Reunião, realizada em 17 de Novembro de 1961, a Decisão n.º 17 de 1961, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:
Decision of the Joint Council No. 17 of 1961
(Adopted at the 6th Meeting on 17th November 1961)
Evidence of origin for consignments of small value
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. The Decision of the Council No. 21 of 1961 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.
2. For the purpose of this Decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to the Decision of the Council No. 21 of 1961.
3. The amount referred to in paragraphs 1 and 2 of the Decision of the Council No. 21 of 1961 is in the case of importations into Finland 25,000 markkas.
4. This Decision shall enter into force on 1st January, 1962.
(nota *) The text of the Decision of the Council No. 21 of 1961 is attached at the annex.
Decisão do Conselho Misto n.º 17 de 1961
(Adoptada na 6.ª Reunião em 17 de Novembro de 1961)
Prova de origem de encomendas de pequeno valor
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 21 de 1961 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.
2. Para fins da presente Decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e sempre que o contexto o requeira, à Decisão do Conselho n.º 21 de 1961.
3. No caso das importações destinadas à Finlândia, o montante referido nos parágrafos 1 e 2 da Decisão do Conselho n.º 21 de 1961 é de 25000 markkas.
4. A presente Decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 21 de 1961 encontra-se em anexo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.