Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4090, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a relação dos Estados que ratificaram e aderiram à Convenção de Genebra proibindo o uso bélico de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, bem como de meios bacteriológicos, concluída em 17 de Junho de 1925.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme a nota T. 250 Sb 9 (o), de 24 de Setembro de 1969, do Governo da República Francesa, depositário dos instrumentos de ratificação da Convenção de Genebra proibindo o uso bélico de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, bem como de meios bacteriológicos, concluída em 17 de Junho de 1925, os países que assinaram e ratificaram aquela Convenção são os seguintes:

Países signatários e datas do depósito das ratificações:
Alemanha - 25 de Abril de 1929.
Estados Unidos da América.
Áustria - 9 de Maio de 1928.
Bélgica - 4 de Dezembro de 1928.
Brasil.
Império Britânico - 9 de Abril de 1930.
Bulgária - 7 de Março de 1934.
Canadá - 6 de Maio de 1930.
Chile - 2 de Julho de 1935.
Dinamarca - 5 de Maio de 1930.
Egipto - 6 de Dezembro de 1928.
Espanha - 22 de Agosto de 1929.
Estónia - 28 de Agosto de 1931.
Etiópia.
Finlândia - 26 de Junho de 1929.
França - 10 de Maio de 1926.
Grécia - 30 de Maio de 1931.
Índia - 9 de Abril de 1930.
Itália - 3 de Abril de 1928.
Japão.
Letónia - 3 de Junho de 1931.
Lituânia - 15 de Junho de 1933.
Luxemburgo - 1 de Setembro de 1936.
Nicarágua.
Noruega - 27 de Julho de 1932.
Países Baixos - 31 de Outubro de 1930.
Polónia - 4 de Fevereiro de 1929.
Portugal - 1 de Julho de 1930.
Roménia - 23 de Agosto de 1929.
S. Salvador.
Sião - 6 de Junho de 1931.
Suécia - 25 de Abril de 1930.
Suíça - 12 de Julho de 1932.
Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovacos - 12 de Abril de 1929.
Checoslováquia - 16 de Agosto de 1938.
Turquia - 5 de Outubro de 1929.
Uruguai.
Venezuela - 8 de Fevereiro de 1928.
Segundo a mesma nota, os países que aderiram à Convenção, a título originário ou a título sucessório, são os seguintes:

Governos e datas de notificação pelo Governo Francês:
Libéria - 17 de Junho de 1927.
U. R. S. S. - 15 de Abril de 1928.
China - 24 de Agosto de 1929.
Irão - 5 de Novembro de 1929.
África do Sul - 24 de Maio de 1930.
Austrália - 24 de Maio de 1930.
Nova Zelândia - 24 de Maio de 1930.
Irlanda - 29 de Agosto de 1930.
Iraque - 8 de Setembro de 1931.
México - 28 de Maio de 1932.
Paraguai - 22 de Outubro de 1933.
Etiópia - 20 de Setembro de 1935.
Hungria - 11 de Outubro de 1952.
Ceilão - 20 de Janeiro de 1954.
Paquistão - 9 de Junho de 1960.
Tanganhica - 22 de Abril de 1963.
Ruanda - 25 de Junho de 1964.
Uganda - 24 de Maio de 1965.
Cuba - 24 de Junho de 1966.
Santa Sé - 18 de Outubro de 1966.
Gâmbia - 16 de Novembro de 1966.
Chipre - 12 de Dezembro de 1966.
Mónaco - 6 de Janeiro de 1967.
Ilhas Maldivas - 6 de Janeiro de 1967.
Serra Leoa - 20 de Março de 1967.
Níger - 19 de Abril de 1967.
Ghana - 3 de Maio de 1967.
Tunísia - 12 de Julho de 1967.
República Malgaxe - 2 de Agosto de 1967.
Islândia - 2 de Novembro de 1967.
Nigéria - 15 de Outubro de 1968.
Mongólia - 6 de Dezembro de 1968.
Síria - 17 de Dezembro de 1968.
Israel - 20 de Fevereiro de 1969.
Líbano - 17 de Abril de 1969.
Nepal - 9 de Maio de 1969.
Argentina - 12 de Maio de 1969.
O Governo de Portugal, que assinou e ratificou a Convenção, formulou a reserva seguinte:

1.º O referido Protocolo não obriga o Governo da República Portuguesa senão em face dos Estados que o assinaram e ratificaram ou que aderirem a ele.

2.º O referido Protocolo deixará de ser obrigatório para o Governo da República Portuguesa, de pleno direito, a respeito de todo o Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados não respeitarem as interdições que são o objecto deste Protocolo.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda