Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme a nota T. 250 Sb 9 (o), de 24 de Setembro de 1969, do Governo da República Francesa, depositário dos instrumentos de ratificação da Convenção de Genebra proibindo o uso bélico de gases asfixiantes, tóxicos ou similares, bem como de meios bacteriológicos, concluída em 17 de Junho de 1925, os países que assinaram e ratificaram aquela Convenção são os seguintes:
Países signatários e datas do depósito das ratificações:
Alemanha - 25 de Abril de 1929.
Estados Unidos da América.
Áustria - 9 de Maio de 1928.
Bélgica - 4 de Dezembro de 1928.
Brasil.
Império Britânico - 9 de Abril de 1930.
Bulgária - 7 de Março de 1934.
Canadá - 6 de Maio de 1930.
Chile - 2 de Julho de 1935.
Dinamarca - 5 de Maio de 1930.
Egipto - 6 de Dezembro de 1928.
Espanha - 22 de Agosto de 1929.
Estónia - 28 de Agosto de 1931.
Etiópia.
Finlândia - 26 de Junho de 1929.
França - 10 de Maio de 1926.
Grécia - 30 de Maio de 1931.
Índia - 9 de Abril de 1930.
Itália - 3 de Abril de 1928.
Japão.
Letónia - 3 de Junho de 1931.
Lituânia - 15 de Junho de 1933.
Luxemburgo - 1 de Setembro de 1936.
Nicarágua.
Noruega - 27 de Julho de 1932.
Países Baixos - 31 de Outubro de 1930.
Polónia - 4 de Fevereiro de 1929.
Portugal - 1 de Julho de 1930.
Roménia - 23 de Agosto de 1929.
S. Salvador.
Sião - 6 de Junho de 1931.
Suécia - 25 de Abril de 1930.
Suíça - 12 de Julho de 1932.
Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovacos - 12 de Abril de 1929.
Checoslováquia - 16 de Agosto de 1938.
Turquia - 5 de Outubro de 1929.
Uruguai.
Venezuela - 8 de Fevereiro de 1928.
Segundo a mesma nota, os países que aderiram à Convenção, a título originário ou a título sucessório, são os seguintes:
Governos e datas de notificação pelo Governo Francês:
Libéria - 17 de Junho de 1927.
U. R. S. S. - 15 de Abril de 1928.
China - 24 de Agosto de 1929.
Irão - 5 de Novembro de 1929.
África do Sul - 24 de Maio de 1930.
Austrália - 24 de Maio de 1930.
Nova Zelândia - 24 de Maio de 1930.
Irlanda - 29 de Agosto de 1930.
Iraque - 8 de Setembro de 1931.
México - 28 de Maio de 1932.
Paraguai - 22 de Outubro de 1933.
Etiópia - 20 de Setembro de 1935.
Hungria - 11 de Outubro de 1952.
Ceilão - 20 de Janeiro de 1954.
Paquistão - 9 de Junho de 1960.
Tanganhica - 22 de Abril de 1963.
Ruanda - 25 de Junho de 1964.
Uganda - 24 de Maio de 1965.
Cuba - 24 de Junho de 1966.
Santa Sé - 18 de Outubro de 1966.
Gâmbia - 16 de Novembro de 1966.
Chipre - 12 de Dezembro de 1966.
Mónaco - 6 de Janeiro de 1967.
Ilhas Maldivas - 6 de Janeiro de 1967.
Serra Leoa - 20 de Março de 1967.
Níger - 19 de Abril de 1967.
Ghana - 3 de Maio de 1967.
Tunísia - 12 de Julho de 1967.
República Malgaxe - 2 de Agosto de 1967.
Islândia - 2 de Novembro de 1967.
Nigéria - 15 de Outubro de 1968.
Mongólia - 6 de Dezembro de 1968.
Síria - 17 de Dezembro de 1968.
Israel - 20 de Fevereiro de 1969.
Líbano - 17 de Abril de 1969.
Nepal - 9 de Maio de 1969.
Argentina - 12 de Maio de 1969.
O Governo de Portugal, que assinou e ratificou a Convenção, formulou a reserva seguinte:
1.º O referido Protocolo não obriga o Governo da República Portuguesa senão em face dos Estados que o assinaram e ratificaram ou que aderirem a ele.
2.º O referido Protocolo deixará de ser obrigatório para o Governo da República Portuguesa, de pleno direito, a respeito de todo o Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados não respeitarem as interdições que são o objecto deste Protocolo.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.