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Decreto 24995, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1935, Série I de 1935-02-02.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 15.º do decreto n.º 20317, para o efeito de as correspondências expedidas da colónia de Moçambique pela via do Cabo da Boa Esperança e da colónia de Macau pela via Sibéria e Brindisi, para o continente de Portugal, ilhas adjacentes e colónias portuguesas, ficarem pagando as mesmas taxas que as correspondências expedidas dessas colónias para países estrangeiros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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