Decreto 24995, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos - Secção dos Correios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1935, Série I de 1935-02-02.
- Data: 1935-02-02
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 15.º do decreto n.º 20317, para o efeito de as correspondências expedidas da colónia de Moçambique pela via do Cabo da Boa Esperança e da colónia de Macau pela via Sibéria e Brindisi, para o continente de Portugal, ilhas adjacentes e colónias portuguesas, ficarem pagando as mesmas taxas que as correspondências expedidas dessas colónias para países estrangeiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450021.dre.pdf .
Aviso
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