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Despacho do Conselho de Ministros , de 18 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1935, Série I de 1935-01-18.
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Sumário

Despacho do Conselho de Ministros pelo qual fica esclarecido que aos funcionários que atinjam durante o ano seis meses de faltas interpoladas, por motivo de doença, deve ser aplicada a disposição do § único do artigo 13.º do decreto n.º 19478, sempre que se verifique que a apresentação ao serviço, seguida de nova licença, não foi senão um expediente adoptado pelo funcionário para iludir a lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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