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Portaria 444/70, de 7 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 444/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º de Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 415000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 10000$00
N.º 6) "Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 30000$00

Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 4) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 360000$00

Artigo 16.º "Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 15000$00

... 415000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00

N.º 2), alínea a) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 165000$00
... 415000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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