Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10158, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 336/70, que aprova e põe em execução o Regulamento da Junta Nacional da Marinha Mercante.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 336/70, publicado pelo Ministério da Marinha, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 163, de 15 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: "... de afretamentos de navios nacionais ou estrangeiros e os de afretamentos de navios nacionais;», deve ler-se: "... de afretamentos de navios nacionais ou estrangeiros e os de fretamentos de navios nacionais;»

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: "... pelo vogal que foi designado por despacho do Ministro da Marinha.», deve ler-se: "... pelo vogal que for designado por despacho do Ministro da Marinha.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-15 - Decreto 336/70 - Ministério da Marinha

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Junta Nacional da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda