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Portaria 7879, de 5 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1934, Série I de 1934-09-05.
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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, a fim de ter a devida execução, o decreto-lei n.º 22123, que concede a designação de «Estremadura», desde que se prove a sua origem e genuïnidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449548.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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