Despacho DD5163, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 92, de 20.04.1971, Pág. 541
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Data:
1971-04-20
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Aprova, para os vinhos típicos das regiões demarcadas, os modelos do certificado de origem, de requisição de colheita de amostras e de certificados de origem e os de contas correntes exigidos a todos os produtores e armazenistas que comercializem os referidos vinhos, bem como aos exportadores que se dediquem à sua exportação.
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 48046, de 18 de Novembro de
1967, determino o seguinte:
1.º São aprovados, para os vinhos típicos das regiões demarcadas, os modelos anexos do
certificado de origem, de requisição de colheita de amostras e de certificados de origem e
os de contas correntes exigidas a todos os produtores e armazenistas que comercializem
estes vinhos, bem como aos exportadores que se dediquem à sua exportação.
2.º Sempre que alguns países imponham, para a importação de vinhos, certificados de
modelo próprio, estes poderão substituir o modelo anexo.
3.º No caso previsto no número anterior, os organismos vitivinícolas regionais deverão dar
prèviamente conhecimento à alfândega dos modelos a utilizar.
4.º O preço dos modelos anexos é o correspondente ao seu custo, podendo os organismos
vitivinícolas introduzir no mesmo as correcções necessárias com vista à uniformização.
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Março de 1971. - O Secretário de Estado do
Comércio, Valentim Xavier Pintado.
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Março de 1971. - O Secretário de Estado do
Comércio, Valentim Xavier Pintado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/20/plain-244954.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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