Regulamento 40/2009, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 20.01.2009, Pág. 2899
- Data: 2009-01-20
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Sumário
Estabelece as condições e requisitos de emissão, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., da declaração de caracterização do tráfego praticado por um operador de transporte aéreo comercial para efeitos de isenção de IVA a conceder pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Código do IVA.
Ligações para este documento
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Aviso
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