Despacho 2588/2009, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 20.01.2009, Pág. 2890
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Data:
2009-01-20
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Secções desta página::
Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em 13 de Abril de 1922 à sociedade Rio Vizela, Lda., para o aproveitamento hidroeléctrico de Espinho, situado entre a ponte de Espinho e a confluência do ribeiro de Ruivães, nas freguesias de São Martinho do Campo e Lordelo, respectivamente nos concelhos de Santo Tirso e Guimarães, distrito do Porto.
Despacho 2588/2009
O aproveitamento hidroeléctrico de Espinho, situado entre a ponte de Espinho e a
confluência do ribeiro de Ruivães, nas freguesias de São Martinho do Campo e
Lordelo, respectivamente nos concelhos de Santo Tirso e Guimarães, distrito do Porto,
destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de concessão de
utilidade pública outorgada em 13 de Abril de 1922, ao abrigo do
Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos,
por um prazo de 50 anos a contar da data do início da exploração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31
de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em
13 de Abril de 1922 à sociedade Rio Vizela, Lda., para o aproveitamento hidroeléctrico
de Espinho, situado entre a ponte de Espinho e a confluência do ribeiro de Ruivães, nas
freguesias de São Martinho do Campo e Lordelo, respectivamente nos concelhos de
Santo Tirso e Guimarães, distrito do Porto.
9 de Janeiro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional,
Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/20/plain-244941.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/244941.dre.pdf .
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