Portaria 7861, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1934, Série I de 1934-07-26.
- Data: 1934-07-26
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Sumário
Concede o prazo do seis meses para as instituïções de assistência privada que não tenham dado ainda cumprimento ao disposto nos artigos 438.º e 439.º do Código Administrativo de 1896 obterem aprovação do quadro do seu pessoal, podendo entretanto as entidades a quem compete a apreciação dos seus orçamentos e contas aprová-los com dispensa dessa formalidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449378.dre.pdf .
Aviso
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