Portaria 7859, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1934, Série I de 1934-07-18.
- Data: 1934-07-18
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Sumário
Regula a forma como os antigos combatentes do ultramar, os antigos governadores gerais ou de colónia paisanos e os militares se devem apresentar na parada solene que se realiza no Pôrto no dia 22 do corrente e determina que a todos os ex-combatentes do ultramar se dê licença pelas unidades e estabelecimentos militares para se encorporarem nessa parada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449359.dre.pdf .
Aviso
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