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Decreto-lei 22/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Fixa a verba por autarquia e o coeficiente de ponderação por eleitor a aplicar na determinação de transferência de verbas para o município de Viana do Castelo, em resultado da realização a 25 de Janeiro de 2009 do referendo local relativo à integração daquele município na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima.

Texto do documento

Decreto-Lei 22/2009

de 20 de Janeiro

O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, através de edital de 27 de Novembro de 2008, designou o dia 25 de Janeiro de 2009 para a realização de um referendo local.

Nos termos da lei orgânica do referendo local, Lei Orgânica 4/2000, de 24 de Agosto, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da mesma lei.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o município de Viana do Castelo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Transferência de verbas

Para o referendo local de 25 de Janeiro de 2009 os valores, em euro, da verba por autarquia (V) e do coeficiente de ponderação (A) são os seguintes:

V = (euro) 1996,82;

A = (euro) 0,02.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira.

Promulgado em 12 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244930.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

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