Decreto 24019, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1934, Série I de 1934-06-15.
- Data: 1934-06-15
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Sumário
Determina que os júris para os Exames de Estado a realizar nos Liceus Normais de Lisboa e Coimbra sejam constituídos por dois professores do ensino superior, um dos quais será o presidente, e três professores efectivos do ensino secundário, sendo um o metodólogo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449236.dre.pdf .
Aviso
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