Decreto 23944, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1934, Série I de 1934-06-01.
- Data: 1934-06-01
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em dezóito meses o prazo de importação temporária dos tambores acondicionando corante importado para coloração dos óleos minerais próprios para iluminação, em conformidade com o estabelecido no decreto-lei n.º 23801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449191.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2449191/decreto-23944-de-1-de-junho