Rectificação , de 5 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1934, Série I de 1934-03-05.
- Data: 1934-03-05
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Sumário
Rectificação ao decreto-lei n.º 23591, que determina que nas execuções movidas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou por qualquer das suas instituïções anexas, quando o Estado fôr arrematante, seja dispensado de depositar o preço da arrematação no prazo fixado no artigo 859.º do Código do Processo Civil, seja ou não credor dos executados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448981.dre.pdf .
Aviso
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