Declaração
Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, a Portaria 79/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 400000$00
deve ler-se:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 440000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.