A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 187/71, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 23344, que fixa as normas a que devem obedecer os concursos de ingresso e promoção de enfermeiro de 2.ª, enfermeiro-subchefe, enfermeiro-chefe e auxiliar de enfermagem de 2.ª dos estabelecimentos e serviços hospitalares previstos no Decreto-Lei n.º 48166.

Texto do documento

Portaria 187/71
de 12 de Abril
Verificando-se que, pela exiguidade dos quadros de pessoal dos estabelecimentos, candidatos aprovados em concurso para enfermeiro-subchefe não podem ser providos, por falta de vagas, dentro do prazo de validade do respectivo concurso;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:

O n.º 8.º da Portaria 23344, de 3 de Maio de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

8.º Os concursos serão abertos pelo prazo de trinta dias e serão válidos por um ano, podendo ser prorrogados até duas vezes, por igual período, quando haja candidatos aprovados em mérito absoluto que não tenham sido providos por falta de vagas.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-03 - Portaria 23344 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas a que devem obedecer os concursos de ingresso e promoção de enfermeiro de 2.ª, enfermeiro-subchefe, enfermeiro-chefe e auxiliar de enfermagem de 2.ª dos estabelecimentos e serviços hospitalares previstos no Decreto-Lei n.º 48166.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda