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Rectificação DD432, de 9 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 454/70, que aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro, pelo Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, o Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 454/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 65.º, n.º 2, onde lê: "... serão exonerados no final do ano académico ...», deve ler-se: "... serão exonerados no final do ano lectivo ...»

No título da subsecção I da secção VII, onde se lê: "Estruturas e funções», deve ler-se: "Estrutura e funções».

No artigo 160.º, onde se lê: "... No final de cada ano lectivo ...», deve ler-se: "... No final de cada ano escolar ...»

No artigo 220.º, alínea b), onde se lê: "b) Comandante do grupo de alunos:», deve ler-se: "b) Comandante do corpo de alunos:».

No artigo 226.º, onde se lê: "Os alunos repetentes pela segunda vez que não consigam satisfazer ...», deve ler-se: "Os alunos que, pela segunda vez, não consigam satisfazer ...»

Presidência do Conselho, 27 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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