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Decreto 23249, de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1933, Série I de 1933-11-23.
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Sumário

Concede provisòriamente à Companhia de Diamantes de Angola, com sede em Lisboa, o aproveitamento industrial das águas dos ribeiros Icongula e N'zargi, afluentes do rio Luembe, da bacia do Cassai, pela transformação em energia eléctrica da energia mecânica gerada por uma queda situada na circunscrição civil do Chitato, distrito da Lunda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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