Decreto 23249, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1933, Série I de 1933-11-23.
- Data: 1933-11-23
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Sumário
Concede provisòriamente à Companhia de Diamantes de Angola, com sede em Lisboa, o aproveitamento industrial das águas dos ribeiros Icongula e N'zargi, afluentes do rio Luembe, da bacia do Cassai, pela transformação em energia eléctrica da energia mecânica gerada por uma queda situada na circunscrição civil do Chitato, distrito da Lunda
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448725.dre.pdf .
Aviso
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