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Portaria 7695, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1933, Série I de 1933-10-14.
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Sumário

Estabelece o môdelo, para usar a partir de 1 de Julho de 1933, em que devem ser organizadas as relações de emolumentos judiciais a que se refere o artigo 168.º do decreto-lei n.º 22780

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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