Decreto 23045, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1933, Série I de 1933-09-21.
- Data: 1933-09-21
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Sumário
Regulamenta a forma do recurso para o Conselho de Ministros do despacho para os efeitos tributários que tiver fixado o capital às sociedades anónimas a que se refere o decreto-lei n.º 22538
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448613.dre.pdf .
Aviso
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