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Decreto 128/71, de 6 de Abril

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a rubrica «Empréstimo por contrato de 17 de Março de 1970», da alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos», do n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro» do artigo 36.º «Juros», capítulo 5.º «Encargos da dívida pública», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério.

Texto do documento

Decreto 128/71
de 6 de Abril
Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir a rubrica "Empréstimo por contrato de 17 de Março de 1970», da alínea 2 "Contraída ao abrigo de outros acordos» do n.º 4) "Dívida externa a cargo do Tesouro» do artigo 36.º "Juros», capítulo 5.º "Encargos da dívida pública», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério.

Art. 2.º É anulada igual importância no artigo 47.º "Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 5.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 24 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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