A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 177/71, de 3 de Abril

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 49031 (regime jurídico dos servidores do Estado - Departamentos militares).

Texto do documento

Portaria 177/71
de 3 de Abril
Com a publicação do Decreto-Lei 537/70, de 10 de Novembro, foram definidos para os militares em serviço na metrópole os objectivos do Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969.

Convindo, agora, tornar extensivas aos militares em serviço nas províncias ultramarinas as disposições do referido Decreto-Lei 537/70:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

Que sejam publicadas nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 49031.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-27 - Decreto-Lei 49031 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determin (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-11-10 - Decreto-Lei 537/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Define a forma de aplicar aos departamentos militares as disposições do Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969, que reviu alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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