Portaria 177/71
de 3 de Abril
Com a publicação do Decreto-Lei 537/70, de 10 de Novembro, foram definidos para os militares em serviço na metrópole os objectivos do Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969.
Convindo, agora, tornar extensivas aos militares em serviço nas províncias ultramarinas as disposições do referido Decreto-Lei 537/70:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:
Que sejam publicadas nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 49031.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.