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Decreto 22368, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1933, Série I de 1933-03-30.
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Sumário

Aprova o aviso ao público sôbre a aplicação do multiplicador 6 ao transporte de taras vazias que conservem ou não o mesmo volume, quer cheias quer vazias, e que sejam transportadas em retôrno de remessas efectuadas em cheio, em grande e pequena velocidade, proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para vigorar nas linhas que explora

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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