Decreto 22368, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão de Exploração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1933, Série I de 1933-03-30.
- Data: 1933-03-30
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Sumário
Aprova o aviso ao público sôbre a aplicação do multiplicador 6 ao transporte de taras vazias que conservem ou não o mesmo volume, quer cheias quer vazias, e que sejam transportadas em retôrno de remessas efectuadas em cheio, em grande e pequena velocidade, proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para vigorar nas linhas que explora
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448056.dre.pdf .
Aviso
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