Decreto 22318, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1933, Série I de 1933-03-16.
- Data: 1933-03-16
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Sumário
Condiciona os novos registos de batelões e fragatas por forma a só poderem transportar mercadorias entre portos em que não seja viável ou praticável o emprêgo dos barcos de carga vulgares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447985.dre.pdf .
Aviso
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