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Decreto 22284, de 8 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1933, Série I de 1933-03-08.
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Sumário

Eleva a seis meses o prazo fixado no artigo 202.º do decreto n.º 21952, que estabelece os preceitos reguladores do registo de inscrição marítima e respectiva cédula do pessoal da marinha mercante nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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