Decreto 22284, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1933, Série I de 1933-03-08.
- Data: 1933-03-08
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Sumário
Eleva a seis meses o prazo fixado no artigo 202.º do decreto n.º 21952, que estabelece os preceitos reguladores do registo de inscrição marítima e respectiva cédula do pessoal da marinha mercante nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447937.dre.pdf .
Aviso
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