Decreto 22266, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1933, Série I de 1933-03-03.
- Data: 1933-03-03
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Sumário
Declara nulo e sem efeito o decreto n.º 904, em virtude do qual foram cedidas à Câmara Municipal do concelho de Alcobaça as ruínas e terreno da antiga igreja matriz da referida vila, denominada Igreja Nova, para serem adaptadas, depois das necessárias modificações, ao estabelecimento do museu e biblioteca municipais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447906.dre.pdf .
Aviso
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