Decreto 22233, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1933, Série I de 1933-02-21.
- Data: 1933-02-21
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Sumário
Regula a forma de satisfazer o respectivo custo imediatamente à entrega na Casa da Moeda e Valores Selados dos metais necessários para amoedação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447858.dre.pdf .
Aviso
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