Decreto 22232, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1933, Série I de 1933-02-21.
- Data: 1933-02-21
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Sumário
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, independentemente do visto do Tribunal de Contas, a remuneração mensal de 600$00 ao indivíduo que está procedendo à organização e inventário do cartório dos Próprios Nacionais do distrito de Coimbra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447857.dre.pdf .
Aviso
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