Portaria 555/70
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, selos de franquia postal, com as dimensões de 30 mm x 30 mm, reproduzindo motivos de geologia, mineralogia e paleontologia, nas quantidades, taxas e cores seguintes:
2000000 da taxa de $50 - preto, ocre-claro, sépia, violeta, carmim, rosa-vermelho e ocre-escuro.
4000000 da taxa de 1$00 - preto, rosa, cinzento, violeta, carmim, amarelo-ocre-claro e sépia.
4000000 da taxa de 1$50 - verde-salsa, preto, violeta, verde-esmeralda, carmim, verde-azeitona-claro e verde-escuro.
4000000 da taxa de 2$00 - preto, rosa, cinzento, violeta, carmim, verde-salsa-claro e sépia.
5000000 da taxa de 2$50 - preto, ocre-claro, sépia, violeta, carmim, cinzento-claro e ocre-escuro.
2000000 da taxa de 3$00 - sépia, carmim, preto, ocre-claro, violeta, ocre-escuro e cinzento-esverdeado.
1000000 da taxa de 3$50 - cinzento, sépia, preto, ocre, violeta, carmim e azul-da-prússia-claro.
2000000 da taxa de 4$00 - rosa-velho-escuro, preto, cinzento, violeta, carmim, cinzento-azulado-claro e sépia.
2000000 da taxa de 4$50 - ocre, violeta, preto, cinzento, carmim, sépia e cinzento-avermelhado-claro.
2000000 da taxa de 5$00 - preto, ocre-claro, sépia, violeta, carmim, azul-avermelhado-claro e sépia-escuro.
1000000 da taxa de 6$00 - rosa-velho-claro, ocre-escuro, carmim, violeta, sépia, ocre-claro e preto.
1000000 da taxa de 10$00 - preto, ocre-claro, cinzento, violeta, carmim, azul-acinzentado-claro e cinzento-escuro.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.