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Decreto 22064, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1933, Série I de 1933-01-03.
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Sumário

Permite a inscrição no quadro especial dos oficiais milicianos a todos os oficiais em serviço activo nas condições do artigo 1.º do decreto n.º 7823 e altera as disposições do decreto n.º 17762, que organiza a escala única dos oficiais milicianos das diversas especialidades de artilharia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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