Decreto 22064, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1933, Série I de 1933-01-03.
- Data: 1933-01-03
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Sumário
Permite a inscrição no quadro especial dos oficiais milicianos a todos os oficiais em serviço activo nas condições do artigo 1.º do decreto n.º 7823 e altera as disposições do decreto n.º 17762, que organiza a escala única dos oficiais milicianos das diversas especialidades de artilharia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447625.dre.pdf .
Aviso
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