Decreto 22059, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Aproveitamentos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1933, Série I de 1933-01-02.
- Data: 1933-01-02
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Sumário
Determina que, emquanto não fôr definida a rêde eléctrica nacional, todas as licenças para estudo de aproveitamentos hidro-eléctricos sejam dadas a título precário, sem direito a indemnizações caso tais aproveitamentos não venham a ser englobados naquela rêde
Anexos
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Aviso
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