Decreto 22047, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 305/1932, Série I de 1932-12-29.
- Data: 1932-12-29
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Sumário
Torna obrigatório aos concessionários ou exploradores de instalações eléctricas de serviço público e aos proprietários de instalações produtoras de energia eléctrica remeter à Direcção dos Serviços Eléctricos da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até o dia 15 de Fevereiro de cada ano, uma nota estatística da exploração do ano anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447597.dre.pdf .
Aviso
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