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Decreto 22047, de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 305/1932, Série I de 1932-12-29.
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Sumário

Torna obrigatório aos concessionários ou exploradores de instalações eléctricas de serviço público e aos proprietários de instalações produtoras de energia eléctrica remeter à Direcção dos Serviços Eléctricos da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até o dia 15 de Fevereiro de cada ano, uma nota estatística da exploração do ano anterior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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