Decreto 22023, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1932, Série I de 1932-12-24.
- Data: 1932-12-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os ajudantes de farmácia, os músicos, os artífices e enfermeiros tenham ingresso na guarda nacional republicana nas classes e postos que tinham no exército ou na armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447572.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447572/decreto-22023-de-24-de-dezembro