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Decreto 21993, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1932, Série I de 1932-12-17.
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Sumário

Torna extensivas aos oficiais, chefes, sub-chefes e guardas da polícia municipal de Lisboa as disposições do decreto n.º 21516, que determina que, na falta de testemunhas, os autos de notícia levantados relativos a contravenções a que corresponda processo de polícia correccional, de transgressão ou sumário sirvam de corpo de delito e façam fé em juízo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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