Decreto 21993, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1932, Série I de 1932-12-17.
- Data: 1932-12-17
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Sumário
Torna extensivas aos oficiais, chefes, sub-chefes e guardas da polícia municipal de Lisboa as disposições do decreto n.º 21516, que determina que, na falta de testemunhas, os autos de notícia levantados relativos a contravenções a que corresponda processo de polícia correccional, de transgressão ou sumário sirvam de corpo de delito e façam fé em juízo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447532.dre.pdf .
Aviso
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