Portaria 57/2009, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 15.01.2009, Pág. 2174
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Data:
2009-01-15
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Autoriza a ATLANTICOIL, Recepção e Comercialização de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo mediante pagamento de montante à EGREP.
Portaria 57/2009
O
Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as
entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por
motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção
de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas
Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.
Ao abrigo dessa disposição, a ATLANTICOIL, Recepção e Comercialização de Óleos
Minerais, Lda., requereu tal autorização, invocando, para o efeito, a falta de capacidade
de armazenagem própria ou alugada, em território nacional, e encontrar-se a
desenvolver acções para dispor de armazenagem para o efeito.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro,
com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º É autorizada a ATLANTICOIL, Recepção e Comercialização de Óleos Minerais,
Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na
EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E.,
mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de
capacidade de armazenagem em território nacional.
2.º A autorização a que se refere o número anterior é concedida pelo prazo de 12
meses, a partir de 14 de Agosto de 2008.
23 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/15/plain-244750.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/244750.dre.pdf .
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