Decreto 21951, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1932, Série I de 1932-12-07.
- Data: 1932-12-07
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Sumário
Permite a todo o indivíduo de nacionalidade estrangeira que, por virtude de contrato, se encontre exercendo a sua actividade em alguma colónia portuguesa possa continuar nesse exercício e ser recontratado se a lei do seu país fizer igual concessão aos nacionais portugueses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447477.dre.pdf .
Aviso
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