Decreto 21950, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1932, Série I de 1932-12-07.
- Data: 1932-12-07
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Sumário
Estabelece a forma de colectar as pessoas singulares ou colectivas que no continente da República ou ilhas adjacentes importem óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447475.dre.pdf .
Aviso
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