Decreto 21949, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1932, Série I de 1932-12-07.
- Data: 1932-12-07
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Sumário
Autoriza o Ministro a adjudicar, a indivíduo ou emprêsa, a concessão do exclusivo do jôgo de fortuna ou azar na zona da Ilha da Madeira durante o período que decorre entre 1 de Dezembro de 1932 e 30 de Junho de 1933
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447473.dre.pdf .
Aviso
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